Orientações para processos acadêmicos da Engenharia Elétrica
Registro Acadêmico e Secretaria
A Coordenação de Registro Acadêmico do Câmpus Itajaí é o setor responsável pelo itinerário formativo dos alunos, desde a efetivação da matrícula, passando pelo registro nos sistemas do IFSC e do MEC, pela expedição do diploma ou certificado até a guarda definitiva dos documentos e registros acadêmicos do corpo discente.
As atribuições do RA local estão descritas na Resolução 41/2013/CS.
Registro Acadêmico
Fone: 47-33901216
Contato: registro.itajai@listas.ifsc.edu.br
Horário de atendimento: das 7h30 às 19h30
Equipe:
- Diego Pacheco
- Marina Veloso Esteves (coordenadora)
Documentos importantes:
- RDP - Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC
- Mapeamento de processos - Registro Acadêmico e Secretaria
Solicitações
Os documentos abaixo podem ser solicitados via e-mail (registro.itajai@listas.edu.br):
- certificado (cursos de qualificação e técnicos)
- atestado de frequência, matrícula ou vaga
- cancelamento de matrícula
- reingresso e retorno de trancamento
- histórico escolar
- matriz curricular e/ou ementas
- declarações diversas
Outras solicitações devem ser realizadas presencialmente na Secretaria Acadêmica.
Calendário Acadêmico
Veja o Calendário Acadêmico 2019.
Prazos importantes
Até 5 dias a partir do início da aula ou data da matrícula:
- trancamento de matrícula, exceto casos previstos no RDP
- validação unidades curriculares
- ajuste de matrícula
- transferência de turno
- matrícula em componente curricular isolada
De 1 a 30 dias antes do início do semestre:
- reingresso e retorno de trancamento
2017/1 (02/02 a 06/02) e 2017/2 (24/07 a 26/07)
- Matrícula em componente curricular (rematrícula)
Conselhos de Classe
- 03, 04 e 05 de julho - Conselho final (2017/1)
- 18,19 e 20 de outubro - Conselho intermediário (2017/2)
- 19 e 20 de dezembro - Conselho final (2017/2)
Rematrícula
É a renovação do vínculo oficial do aluno com o IFSC. É realizada pelo aluno, no período previsto no calendário acadêmico, presencialmente, no Registro Acadêmico do Câmpus.
Caso o aluno não se rematricule no prazo estipulado, sua matrícula será cancelada, conforme o art. 153, III, do Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC.
O aluno poderá escolher quais componentes curriculares que cursar, desde que haja vagas e cumpra os prerrequisitos previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
Validação de unidade curricular
Poderá ocorrer de duas maneiras:
- por reconhecimento de estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra instituição;
- por reconhecimento de saberes.
Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
Por reconhecimento de estudos:
É o processo de validação de estudos, com certificação ou não, permitindo a continuidade ou aceleração de estudos.
O aluno deverá preencher o formulário na Secretaria Acadêmica do Câmpus, no prazo estabelecido no [http://www.ifsc.edu.br/arquivos/proeja/ITJ_Calendario_Academ
Justificativa e abono de faltas
O abono de faltas, quando o aluno recebe presença, mesmo que ausente, só é concedido em apenas 3 casos específicos:
- CONAE - quando participar de reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES – art. 7°, § 5º, da Lei n° 10.861/04
- SERVIÇO MILITAR - quando for convocado por Órgão de Formação de Reserva para o exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica – art. 1° do Decreto-lei n° 715/69
- CRENÇA RELIGIOSA - ao aluno que, por crença religiosa, esteja impedido de frequentar as aulas ministradas às sextas-feiras após as dezoito horas, e aos sábados até o pôr do sol, desde que realize atividades alternativas – art. 2° da Lei nº 11.225/99, do Estado de Santa Catarina.
Nos demais casos, mesmo que justificada, a falta deve ser registrada em diário de classe. Caso o aluno tenha frequência menor que 75% na unidade curricular deve ser atribuído nota 0. Entretanto, conforte art. 40 do RDP § 3º Cabe ao conselho de classe a deliberação sobre excesso de faltas, considerando os motivos devidamente documentados.
Aluna grávida
As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969, e pela Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975.
Em ambos os casos, o interessado deve protocolar requerimento na instituição de ensino, anexando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros).
Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975, a qual dispõe que, a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Segunda chamada de avaliação
O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:
- comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do campus;
- encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.
Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico ou odontológico.