Difference between revisions of "Orientações para processos acadêmicos da Engenharia Elétrica"

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== Rematrícula ==
 
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Latest revision as of 16:42, 4 December 2019

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Registro Acadêmico e Secretaria

A Coordenação de Registro Acadêmico do Câmpus Itajaí é o setor responsável pelo itinerário formativo dos alunos, desde a efetivação da matrícula, passando pelo registro nos sistemas do IFSC e do MEC, pela expedição do diploma ou certificado até a guarda definitiva dos documentos e registros acadêmicos do corpo discente.

As atribuições do RA local estão descritas na Resolução 41/2013/CS.


Registro Acadêmico

Fone: 47-33901216

Contato: registro.itajai@listas.ifsc.edu.br

Horário de atendimento: das 7h30 às 19h30


Equipe:

  • Diego Pacheco
  • Marina Veloso Esteves (coordenadora)


Documentos importantes:

Solicitações

Os documentos abaixo podem ser solicitados via e-mail (registro.itajai@listas.edu.br):

  • certificado (cursos de qualificação e técnicos)
  • atestado de frequência, matrícula ou vaga
  • cancelamento de matrícula
  • reingresso e retorno de trancamento
  • histórico escolar
  • matriz curricular e/ou ementas
  • declarações diversas

Outras solicitações devem ser realizadas presencialmente na Secretaria Acadêmica.

Calendário Acadêmico

Veja o Calendário Acadêmico 2019.


Prazos importantes

Até 5 dias a partir do início da aula ou data da matrícula:

  • trancamento de matrícula, exceto casos previstos no RDP
  • validação unidades curriculares
  • ajuste de matrícula
  • transferência de turno
  • matrícula em componente curricular isolada

De 1 a 30 dias antes do início do semestre:

  • reingresso e retorno de trancamento

2019/1 (02/02 a 06/02) e 2017/2 (24/07 a 26/07)

  • Matrícula em componente curricular (rematrícula)

Conselhos de Classe

  • 03, 04 e 05 de julho - Conselho final (2019/1)
  • 18,19 e 20 de outubro - Conselho intermediário (2019/2)
  • 19 e 20 de dezembro - Conselho final (2019/2)

Rematrícula

É a renovação do vínculo oficial do aluno com o IFSC. É realizada pelo aluno, no período previsto no calendário acadêmico, presencialmente, no Registro Acadêmico do Câmpus.

Caso o aluno não se rematricule no prazo estipulado, sua matrícula será cancelada, conforme o art. 153, III, do Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC.

O aluno poderá escolher quais componentes curriculares que cursar, desde que haja vagas e cumpra os prerrequisitos previstos no Projeto Pedagógico do Curso.

Validação de unidade curricular

Poderá ocorrer de duas maneiras:

  • por reconhecimento de estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra instituição;
  • por reconhecimento de saberes.

Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.


Por reconhecimento de estudos:

É o processo de validação de estudos, com certificação ou não, permitindo a continuidade ou aceleração de estudos.

O aluno deverá preencher o formulário na Secretaria Acadêmica do Câmpus, no prazo estabelecido no [http://www.ifsc.edu.br/arquivos/proeja/ITJ_Calendario_Academ

Justificativa e abono de faltas

O abono de faltas, quando o aluno recebe presença, mesmo que ausente, só é concedido em apenas 3 casos específicos:

  • CONAE - quando participar de reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES – art. 7°, § 5º, da Lei n° 10.861/04
  • SERVIÇO MILITAR - quando for convocado por Órgão de Formação de Reserva para o exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica – art. 1° do Decreto-lei n° 715/69
  • CRENÇA RELIGIOSA - ao aluno que, por crença religiosa, esteja impedido de frequentar as aulas ministradas às sextas-feiras após as dezoito horas, e aos sábados até o pôr do sol, desde que realize atividades alternativas – art. 2° da Lei nº 11.225/99, do Estado de Santa Catarina.

Nos demais casos, mesmo que justificada, a falta deve ser registrada em diário de classe. Caso o aluno tenha frequência menor que 75% na unidade curricular deve ser atribuído nota 0. Entretanto, conforte art. 40 do RDP § 3º Cabe ao conselho de classe a deliberação sobre excesso de faltas, considerando os motivos devidamente documentados.

Aluna grávida

As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969, e pela Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975.

Em ambos os casos, o interessado deve protocolar requerimento na instituição de ensino, anexando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros).

Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975, a qual dispõe que, a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

Segunda chamada de avaliação

O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:

  • comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do campus;
  • encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.

Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico ou odontológico.